Direito da Família e Sucessões

O direito de Família e Sucessões é o ramo do direito civil utilizado para tratar questões de relações pessoais e patrimoniais que podem ser advindas por morte, casamentos, de uniões estáveis, parentesco, tutela e curatela. 

O direito de família tem por objetivo a interpretação das leis que regulamentam as relações pessoais e patrimoniais tais como:

Casamento:

Casamentos, conforme o que consta na constituição e no artigo 1.511 e seguintes do código civil, o casamento estabelece com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges uma comunhão plena de vida. Para que essa comunhão ocorra existem algumas normas, dentre as quais podemos citar:

Relações de parentesco:

Relação de parentesco, é a relação de indivíduos que possuem ancestral em comum, relação de sangue ou por meio legal (adoção). As relações de parentesco podem ser de três tipos:

Regime de bens entre cônjuges:

Regime de bens entre os cônjuges, regulamentado nos artigos 1.639 a 1.688 do código civil é presente em todas as formas de união reconhecidas por lei e podem ser de quatro tipos:

O direito de Sucessões visa analisar a sucessão patrimonial relacionado a herança, ocorre quando o patrimônio de um indivíduo (bens móveis, bens imóveis, saldos bancários e direitos) passam por meio de transferência a outra pessoa na ocasião da morte.

Dentre os principais tópicos abordados nesse ramo do direito podemos citar:

Inventário é o processo que ocorre após a morte da pessoa para que seja feito o levantamento de todo patrimônio deixado e pode ser feito via judicial ou extrajudicial.

Partilha e sobrepartilha de bens: partilha é o processo de transferência do patrimônio entre os herdeiros após a realização do inventário. Sobrepartilha é um novo processo de partilha que ocorre em virtude de novas informações.

Testamento é o documento legal onde é expressa a vontade da pessoa com relação ao destino de seu patrimônio por ocasião de sua morte, dentro de suas limitações.

Intermediação de acordos entre herdeiros, assessoria jurídica para acordo entre os herdeiros quando existem contestações ao destino do patrimônio herdado, impedimentos por parte de condôminos da propriedade, entre outros.